Os feriados e pontos facultativos para os servidores públicos federais em 2012 estão definidos por meio de portaria do Ministério do Planejamento publicada na edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial da União.
No total, estão listados oito feriados nacionais: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Outros sete dias foram definidos como pontos facultativos: 20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 22 de fevereiro, até 14h (Quarta-feira de Cinzas), 6 de abril (Paixão de Cristo), 7 de junho (Corpus Christi), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo). Também consta na portaria o Dia do Servidor Público (28 de outubro), ainda não definido como feriado ou ponto facultativo.
As datas divulgadas valem para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Segundo a portaria, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável da unidade administrativa do servidor.
No total, estão listados oito feriados nacionais: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Outros sete dias foram definidos como pontos facultativos: 20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 22 de fevereiro, até 14h (Quarta-feira de Cinzas), 6 de abril (Paixão de Cristo), 7 de junho (Corpus Christi), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo). Também consta na portaria o Dia do Servidor Público (28 de outubro), ainda não definido como feriado ou ponto facultativo.
As datas divulgadas valem para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Segundo a portaria, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável da unidade administrativa do servidor.
Fonte: Canção Nova
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