15/12/2012

94% dos motoristas se negam a realizar o teste

enado debate mudança que inclui, como prova no âmbito da Lei Seca, o testemunho e a utilização de vídeos
A Lei Seca está em vigor desde 2008 para reduzir o expressivo número de acidentes de trânsito, principalmente nas estradas. Porém, brechas na lei ainda permitem que os condutores se neguem a fazer o teste do bafômetro. Segundo dados da Polícia Rodoviária Estadual do Ceará (PRE), somente neste ano, 5.201 motoristas foram enquadrados na Lei Seca nas estradas estaduais. No entanto, ocorreram apenas 267 flagrantes. Os demais 4.934, ou seja 94% deste total, optaram por não soprar o equipamento e cumpriram medidas administrativas.

Neste ano, 5.201 motoristas foram enquadrados na Lei Seca nas vias estaduais. No entanto, 4.934 optaram por não soprar o equipamento FOTO: JOSÉ LEOMAR


Para evitar que muitos aproveitem a brecha e sigam conduzindo alcoolizados nas estradas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira, projeto de lei que inclui, como prova no âmbito da Lei Seca, o testemunho e a utilização de vídeos. Atualmente, só o bafômetro, o exame de sangue e o teste clínico são considerados provas de que o motorista estava dirigindo após consumir bebida alcoólica.

Multa dobrada

A proposta também dobra a multa para quem for pego dirigindo embriagado: o valor passa de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Em caso de reincidência, após doze meses, a multa é multiplicada por dois. A matéria ainda terá que ser votada pelo plenário do Senado para poder ser validada e cumprida.

Contudo, segundo o comandante da PRE, coronel Túlio Studart, ainda não é certeza que a nova regra vigore nas estradas do Brasil neste ano. Tudo dependerá da celeridade do Senado e da vontade política. Ele explica que se aprovadas as mudanças, certamente, devem gerar benefícios, já que atualmente a Constituição Federal permite que o condutor não se autoincrimine, ou seja, não possa gerar provas contra ele mesmo.

"Exercer a cidadania não é só exercer os direitos, mas os deveres também. Hoje, o cidadão mesmo apresentando sintomas de embriaguez pode optar por não utilizar o bafômetro. As novas regras devem mudar esse cenário e reduzir mais os acidentes e as vítimas do trânsito. A brecha da lei vai diminuir", ressalta Túlio Studart. Os números de acidentes nas estradas estaduais do Ceará dão uma ideia da gravidade do problema e, no mês dezembro, com a aproximação do Natal e o Réveillon, o cenário piora. Para se ter uma ideia, segundo dados da PRE, em dezembro do ano passado, foram registrados 101 acidentes de motocicletas, com 31 vítimas fatais e 105 feridos. Já em igual período de 2010, foram 91 acidentes com moto,11 vítimas fatais e 103 feridos. O que resultou em um aumento de 10% de acidentes com moto nas CEs.

O número de mortos em acidentes com veículos em geral também vem aumentando significativamente nesta época do ano. Em dezembro de 2010, o total de vítimas nas rodovias estaduais foi de, já em 2011 esse número aumentou para 53, um crescimento de 112% em relação ao ano anterior.

Segundo Túlio Studart, a operação para o Natal e Réveillon ainda está sendo organizada. Mas, ele adiantou que o efetivo nas estradas vai ultrapassar 400 policiais, 30 viaturas e 55 motos. Para a fiscalização da Lei Seca estarão disponíveis para os policiais rodoviários estaduais 88 bafômetros.

"Nesse período aumenta muito o número de acidentes nas estradas e mais de 90% deles são causados por falha humana. Espero que os condutores sejam mais conscientes e evitem dirigir alcoolizados".

SAIBA MAIS

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 165: Quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool será penalizado com uma multa de R$ 957,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação.

Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 306: Quem for flagrado dirigindo com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido poderá ser penalizado com detenção.

Art. 306: Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

KARLA CAMILAREPÓRTER
Diário do Nordeste

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