11/12/2012

Estado pagará R$ 250 mil por morte de bebê


O casal S.F.F. e J.R.S., que perdeu o filho em decorrência do vírus HIV, contraído durante transfusões de sangue em hospitais públicos, deverá receber do Estado a quantia de R$ 250 mil como indenização pela morte do bebê, que aconteceu em 6 de dezembro de 2005. Contudo, somente ontem a decisão foi proferida na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Criança ficou internada no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e no Hospital Infantil Albert Sabin (Hias) e, depois de contrair HIV, faleceu FOTO: JOSÉ LEOMAR


Conforme os autos, S.F.F. foi internada no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) para dar à luz. O bebê nasceu com saúde frágil e precisou permanecer no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por dois meses. Ele foi submetido a 31 transfusões de sangue do tipo "A Positivo" e recebeu alta no dia 3 de outubro de 2005.

Em 5 de novembro, a criança piorou e foi levada ao Hospital Infantil Albert Sabin, onde recebeu mais três transfusões. Dez dias depois, teve nova alta. Por meio de exames, constatou-se o contágio do vírus HIV, falecendo no dia 6 do mês seguinte.

Os pais consideram que houve negligência do Estado na prestação dos serviços e, em virtude disso, ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Além disso, juntaram prova documental atestando que não eram portadores da doença.

Ausência

Na contestação, o ente público argumentou a ausência de comprovação dos fatos alegados. Também solicitou a improcedência do pedido de indenização. Além disso, defendeu que "vários motivos são apontados como a causa da morte".

Ao analisar o caso, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral destacou ter sido comprovada "a negligência existente no serviço público prestado, uma vez que após realização de transfusões sanguíneas visando à recuperação do bebê, este contraiu o vírus HIV, ressaltando que seus pais não são portadores do vírus".

No início da noite desta segunda-feira, o Governo do Ceará, assim como a Procuradoria Geral do Estado, por meio de suas assessorias de comunicação, garantiram não terem sido comunicados da decisão judicial. E, ainda, que qualquer pronunciamento só seria feito após a oficialização da decisão.

MOZARLY ALMEIDAREPÓRTER
Diário do Nordeste

Nenhum comentário :

Postar um comentário