01/03/2013

Católicos cearenses prestam gratidão ao Papa Bento XVI e oram pelo conclave


Com a renúncia do Papa Bento XVI, católicos de todo o mundo se voltam para a expectativa da escolha do novo pontífice. No Ceará, para a Comunidade Católica Shalom, criada sob o pontificado de João Paulo II, em Fortaleza (1982), mas reconhecida por Bento XVI, a gratidão a esse Papa perdura para sempre. A quinta-feira (28), quando o líder máximo dos católicos deixou definitivamente o cargo, passando a ser emérito no papado, o Shalom dedicou um dia de orações para ele e pela eleição do sucessor, encerrando com celebração na sede original da Comunidade (Rua Maria Tomásia, nº.72, Aldeota).

A Comunidade Católica Shalom foi reconhecida pelo papa Bento XVI em 2012 através do Pontifício Conselho para os Leigos. Em alusão ao reconhecimento definitivo de seus estatutos como uma Associação Internacional Privada de Fies a Comunidade cearense promoveu a Convenção Shalom 30 anos em Roma. Das 1.200 pessoas participantes, a maioria foi de Fortaleza.

Na época, em audiência pública da instituição, o Papa lhes dirigiu uma palavra em italiano na Praça de São Pedro e, em seguida, recebeu os cumprimentos do fundador da Instituição Moysés Azevedo e da cofundadora Emmir Nogueira (foto).

Hoje, o Shalom conta com missões em 64 cidades no Brasil e 18 países. Moysés Azevedo está em Roma na casa da instituição, onde juntou-se a peregrinos do mundo inteiro que acompanharam os últimos dias do pontificado de Bento XVI  e aguarda o Conclave onde será escolhido o novo papa.

Para entender os próximos passos na sucessão do Papa, acompanhe matéria da agência de notícias católica Aleteia:

O que muda no conclave com o "motu proprio" de Bento XVI?

motu proprio que o Papa Bento XVI aprovou recentemente para regular as normas de eleição do sucessor de Pedro, que leva o nome de Normas Nonnullas, introduz cinco mudanças com relação à legislação vigente, cujo alcance foi explicado à imprensa por Dom Pierluigi Celata, atual vice-camerlengo da Santa Igreja Romana.

 As modificações, segundo Dom Celata, têm como objetivo "garantir um melhor desenvolvimento do conclave", adequando-o melhor às circunstâncias que podem caracterizar a sé vacante.

A primeira mudança significativa é a data. Até agora, a Universi dominici gregis estabelecia um período de entre 15 e 20 dias desde o início da sé vacante até o começo do conclave. Esta data foi determinada em 1922, quando o Papa Pio XI foi eleito na ausência dos cardeais americanos – que não tiveram tempo de chegar a Roma (naquela época, não existiam companhias aéreas intercontinentais).
 
No entanto, os tempos mudaram. Por isso, o Papa, no motu proprio, permite antecipar a data caso se deem todas as condições para isso. Esta decisão compete à congregação por maioria absoluta, que inclui todos os cardeais, tanto eleitores como não eleitores.

A condição é que se esperem todos os cardeais, excluindo aqueles que tenham decidido não participar ou que sejam impedidos. E esta é outra das modificações previstas no motu proprio (a norma 35 da Constituição, tal como explicou Dom Celata à pergunta de um jornalista): quem decide não participar do conclave se autoexclui dele.

A terceira mudança é o número de votos necessários para a eleição do Pontífice Romano. O texto estabelece agora que são necessários dois terços dos votos dos cardeais eleitores presentes. No caso de ter de repetir as votações por não chegar ao número de votos requeridos, os candidatos que foram objeto do empate já não poderão votar.

Com relação à violação do segredo do conclave e das congregações gerais prévias, o motu proprio indica que a pena para os transgressores será a excomunhão latae sententiae, cuja remissão está reservada à Sé Apostólica.

Outra das modificações é que a Missa votiva Pro eligendo pontífice, presidida pelo cardeal decano, agora deve ser celebrada no mesmo dia do início do conclave, para que todos os cardeais possam participar dela.

Respondendo às perguntas dos jornalistas, Dom Celata explicou que um cardeal – a não ser que seja deposto deste cargo – não pode perder sua condição de eleitor. Disse também que quem se autoexclui não pode ser admitido posteriormente.

(Com informações da assessoria de imprensa do Shalom e da Agência de Notícias Aleteia)
 

Boa Notícia

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