Segundo especialistas, aplicação de novas políticas públicas de segurança não foram aplicadas.
O Brasil cumpriu apenas parcialmente as recomendações da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), sobre o caso conhecido como "Massacre do Carandiru", ocorrido em 2 de outubro de 1992 quando 111 detentos morreram no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo. Segundo especialistas, o descumprimento é mais evidente em questões como a reestruturação do sistema carcerário do país e o aprimoramento das forças de segurança.
Em março de 2000, a CIDH, órgão pertencente à OEA (Organização dos Estados Americanos), enviou ao Brasil recomendações com o objetivo de garantir que a justiça fosse efetivamente feita no caso específico das vítimas da ação policial, além de impedir que fatos parecidos ocorressem novamente.
Na ocasião, a Comissão apresentou quatro recomendações ao país: investigação completa, imparcial e efetiva para verificar e processar todas as pessoas responsáveis pelas violações de direitos humanos acontecidas em 2 de outubro de 1992; garantia de que as vítimas do Massacre fossem identificadas para que as famílias fossem devidamente indenizadas; modificar a estrutura do sistema prisional brasileiro para combater o congestionamento da população carcerária; e treinamento para polícias e agentes penitenciários para garantir solução pacífica em casos de motins; além da adoção de medidas necessárias para o cumprimento do artigo 28 da Convenção Americana de Direitos Humanos em relação aos temas de competência do estado de São Paulo.
O Brasil, que não é obrigado a cumprir essas recomendações, nunca respondeu à Comissão.
Para Pádua Fernandes, doutor em direito pela USP e professor da Uninove, o Brasil não cumpriu integralmente nenhuma das recomendações feitas pela CIDH sobre o caso. "Os julgamentos de agora são só um cumprimento bem parcial das recomendações. O Estado Brasileiro continua inadimplente em relação às obrigações assumidas perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos", afirma.
O jurista lembra que as indenizações devidas às famílias das vítimas do massacre não foram todas concluídas e se arrastam ao longo dos último 22 anos. "A situação carcerária parece ter se agravado, como os episódios no Maranhão recentemente mostraram”, afirmou. “Boa parte dos crimes prescreveu e houve gente que nem foi investigada, como o [ex-governador de São Paulo, Luiz Antonio] Fleury [que participou dos julgamentos como testemunha]", afirma o jurista.
Segundo Beatriz Affonso, diretora do Cejil (sigla em inglês para Centro pela Justiça e o Direito Internacional) no Brasil, um dos problemas enfrentados foram as dificuldaqdes nas realizações dos julgamentos dos policiais: "eles saíram a fórceps, tanto o do Coronel Ubiratan [então comandante militar da operação policial na Casa Detenção, julgado em 2001 e morto em 2006], quanto agora, com os militares, às vésperas dos crimes presecreverem", diz. As autoridades civis, por exemplo, não compareceram à corte como réus.
Embora tardio, Affonso acredita que o julgamento manda uma mensagem. "É importante que eles [as autoridades e policiais] saibam que também estão ao alcance da lei pelos atos cometidos", diz Affonso
"A idéia com a desativação do Carandiru [iniciado em 2002] era de que a sociedade civil pudesse fazer uma transição negociada sobre as políticas públicas de privação de liberdade no estado de São Paulo. Não foi o que aconteceu", lembra Affonso.
Julgamento dos PMs
Desde abril de 2013, já foram condenados 48 policiais pelas mortes acontecidas no 2º e 3º pavimento do pavilhão 9 da Casa de Detenção. Todos pertenciam à Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar).
Nesta terça-feira (18/2) o julgamento do 3º bloco do caso foi cancelado após Celso Vendramini, advogado dos 15 PMs que na época atuavam no COE (Comando de Operações Especiais), ter abandonado o plenário do Tribunal do Júri. O defensor alega que o juiz do caso, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, conduzia os trabalhos de forma parcial. Os PMs que seriam julgados nessa etapa são acusados de oito mortes realizadas no 4º pavimento do pavilhão 9.
O julgamento do 3º bloco do Massacre do Carandiru deverá ocorrer após a conclusão da 4ª etapa do processo, marcada para 17 de março.
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