07/02/2014

MP proíbe supermercados de vender produtos alimentícios

Os supermercados Almeida, Valente (matriz e filial), União e o hipermercado Valente, todos localizados no município de Mantena, na região do Vale do Rio Doce, estão proibidos de fornecer produtos alimentícios, águas minerais, bebidas alcoólicas, além de comercializar produtos em seus açougues e padarias. A medida foi imposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município, após a Vigilância Sanitária local constatar uma série de irregularidades nesses estabelecimentos, como o fornecimento de produtos com vício de qualidade, principalmente devido às péssimas condições dos depósitos de armazenamento.

Em inspeções realizadas em janeiro, foram encontrados desde equipamentos enferrujados e em mal estado de conservação, até produtos atingidos por enchentes, sujos de lama, insetos mortos e fezes de roedores nos alimentos. Alguns produtos foram encaminhados para análise pela Fundação Ezequiel Dias, que confirmou a impropriedade do material para o consumo.

Diante da gravidade da situação, dois promotores de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte estão acompanhando o processo administrativo instaurado contra os estabelecimentos e auxiliando a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Mantena nas investigações.

Alvará de funcionamento

Com a decisão de suspender o fornecimento de produtos, os estabelecimentos, se quiserem voltar a funcionar normalmente, terão que sanar as irregularidades apontadas e obter alvará da Vigilância Sanitária. Além disso, segundo a decisão do órgão de defesa do consumidor, os supermercados precisarão comprovar que os produtos alimentícios, incluindo as bebidas alcoólicas e águas minerais, expostos ao consumo nas gôndolas ou acondicionados nas câmaras frias e no depósito, não tenham sido atingidos ou danificados por inundação.

Os supermercados União e Almeida e o hipermercado Valente pagarão multa diária de R$ 70 mil caso descumpram a determinação. Já o supermercado Valente, terá que arcar com multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Segundo a Promotoria de Justiça local, não há riscos de desabastecimento de produtos no município, já que os outros supermercados da cidade continuam prestando seus serviços e fornecendo suas mercadorias normalmente.

Responsabilidade civil e criminal

Além do processo administrativo, o MPMG instaurou, na última semana, Inquérito Civil para apurar possível responsabilização dos proprietários dos supermercados por dano moral coletivo. Os donos dos supermercados poderão também ser responsabilizados criminalmente, conforme o artigo 7º, inciso 9º, da Lei n.º 8.137/90.
MPMG

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