07/02/2014

STF decide que ICMS não incide sobre habilitação de celulares

Segundo a Corte, cobrança não pode ser feita porque tal serviço consiste apenas no cadastramento da linha.

Segundo o STF, a incidência do ICMS ocorre somente quando o serviço de telecomunicação começa a ser prestado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (6), que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não incide sobre a habilitação de telefones celulares. A maioria dos ministros (7 votos a 2) decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria do Distrito Federal que pedia a cobrança do imposto. 

De acordo com o entendimento do STF, a cobrança não pode ser feita porque o serviço de habilitação de celulares consiste apenas no cadastramento da linha, não ocorrendo transmissão de dados de qualquer natureza. Segundo o tribunal, a incidência do ICMS ocorre somente quando o serviço de telecomunicação começa a ser prestado.

O julgamento pode pôr fim às diversas decisões conflitantes sobre o tema nas diversas instâncias do Judiciário. Mesmo com jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a cobrança, alguns juízes entendem que os estados devem fazer o recolhimento do imposto.
Agência Brasil

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