12/12/2014

Porta-voz anuncia consistório para criação de novos cardeais

O porta-voz do Vaticano anunciou hoje que o Papa vai convocar um consistório para a criação de novos cardeais, marcado para 14 e 15 de fevereiro, após um encontro de dois dias com todo o Colégio Cardinalício.


O padre Federico Lombardi falava aos jornalistas, a respeito dos trabalhos do conselho consultivo de cardeais que decorre no Vaticano, analisando a reforma da Cúria Romana.


Portugal está representado no Colégio Cardinalício por D. José Saraiva Martins, prefeito emérito da Congregação para as Causas dos Santos (com mais de 80 anos) e D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor emérito.


Neste momento, há 112 cardeais eleitores, dos quais menos de metade são da Europa (53), seguindo-se a América (33 – 17 do Norte e 16 latino-americanos), África (13) e Ásia (12) e Oceânia (1).


Até final de 2015, seis destes cardeais vão completar 80 anos de idade, deixando de poder participar num eventual Conclave.


O primeiro consistório do pontificado de Francisco decorreu em fevereiro deste ano, com a criação de 18 novos cardeais, 16 dos quais eleitores.


Segundo o Código de Direito Canónico, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice [Papa]”, embora as funções dos membros do colégio cardinalício vão para além desta eleição.


Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.


Os requisitos para ser criado cardeal são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.


Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como idade limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido, derrogando a norma.


OC


Agência Ecclesia



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