01/01/2015

Herdeira não pode pedir revisão de pensão


Herdeira não pode pedir revisão de pensão


A herdeira não pode pleitear, em nome próprio, o que sua mãe não pediu em vida.



Herdeira não pode postular em nome de servidora morta. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Ceará negou pedido de revisão de pensão feito por filha de funcionária pública que morreu em junho de 2008.

Em 2011, a herdeira acionou a Justiça em busca da revisão da pensão de sua mãe. Os argumentos apresentados foram que as gratificações GDATA e GDPGTAS teriam sido pagas em afronta ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 8º), que garante a igualdade de remuneração entre servidores ativos, inativos e pensionistas.


Ela afirmou que sua mãe era pensionista desde outubro de 1987, data em que faleceu o marido dela, que era servidor do Ministério das Comunicações. Segundo a autora, sua mãe nunca recebeu valores referentes às gratificações no mesmo patamar dos servidores da ativa. Por isso, pediu que o pagamento das diferenças não recebidas em vida.


Apesar de a AGU reconhecer, em suas súmulas administrativa 43 e 49, a extensão aos inativos e pensionistas dos valores pagos aos servidores ativos nas gratificações, o órgão alegou que não seria possível aplicá-las, pois o herdeiro não tem legitimidade ativa para buscar a revisão do benefício.


A sentença em primeira instância chegou a julgar procedentes os pedidos da autora, mas a AGU contestou a decisão, com as mesmas alegações. Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Ceará reconheceu que a herdeira não pode pleitear, em nome próprio, o que sua mãe não pediu em vida. A sentença foi reformada e o processo, extinto.


Consultor Jurídico


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