O STF (Supremo Tribunal Federal) negou de maneira unânime e definitiva o pedido do músico João Gilberto para que sua biografia fosse retirada de circulação. A obra é de autoria do professor da USP (Universidade de São Paulo) Walter Garcia e foi lançada em 2012 pela editora Cosac Naify.
A relatora, ministra Carmen Lúcia, também é relatora da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros), que pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 20 e 21 do Código Civil, que dão margem à proibição de biografias não autorizadas.
O músico alega que a obra apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade, pela exposição não autorizada do seu retrato pessoal.
De acordo com o processo, o livro foi criado no intuito de unificar tudo o que publicamente já se escreveu de importante sobre o artista, além de apresentar uma seleção de entrevistas e reunir depoimentos de pessoas, músicos, parceiros e jornalistas.
O pedido já havia sido negado pela 9ª Vara Cível de São Paulo em agosto deste ano. Segundo o magistrado Guilherme Stamillo Santarelli Zualiani, que julgou o pedido à época, “a biografia é uma obra de informação e, como tal, deverá ser admitida, ainda que sem consentimento do biografado”.
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